Se você pretende atuar na gestão pública ou em empresas que ofertam bens e serviços para órgãos públicos, precisa entender sobre Estudo Técnico Preliminar. Se você não tem a menor ideia do que é isso, veja aqui tudo que precisa saber sobre, e até alguns modelos deste tipo de documento.
O que é Estudo Técnico Preliminar?
Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento, que planeja em detalhes o processo de compra ou contratação pública. Dessa forma este tipo de procedimento tem uma espécie de guia, que vai ajudar a realizar desde o que motiva a compra/contratação, até a forma de tornar a negociação vantajosa.
Qual o objetivo do ETP?
O ETP tem como objetivo comprovar a necessidade da compra/contratação de um bem ou serviço , e de analisar a viabilidade técnica de implantá-lo. Além disso, este documento tem o propósito de servir como uma instrução de estruturação básica, para elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico.
Quem deve fazer o ETP?
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é de responsabilidade dos servidores da área técnica, que devem trabalhar em conjunto com o setor que requisitou o documento. Também pode ser incluída neste processo a equipe de planejamento de contratação, se houver.
De forma geral, as pessoas envolvidas na produção do ETP são especialistas técnicos, que geralmente têm formação em engenharia ou arquitetura. Ainda é possível que trabalhem na elaboração do documento, especialistas na área específica da contratação/compra.
Para que se tenha um Estudo Técnico Preliminar eficiente, é importante que os profissionais que vão trabalhar no documento tenham:
- Conhecimento técnico aprofundado da área em questão;
- Capacidade de análise crítica e resolução de problemas;
- Habilidades de comunicação claras e concisas;
- Experiência em elaboração de estudos técnicos.
Como fazer um Estudo Técnico Preliminar?
Agora que você já sabe o que é, qual o objetivo e quem deve fazer o Estudo Técnico Preliminar, você precisa ter uma noção de como produzi-lo. Primeiramente, você precisa ter em mente que este documento deve atender a quatro aspectos da contratação/compra de um bem/serviço.
Veja abaixo cada um desses aspectos e como trabalhá-los em um ETP:
1. Definir a necessidade da contratação/compra
É preciso fazer uma análise minuciosa do problema/desafio a ser solucionado, identificando a solução mais adequada para atender às demandas, e assim justificar a necessidade da contratação/compra.
2. Verificar a viabilidade técnica
De nada adiantar comprova a necessidade, se você não garantir que há viabilidade técnica para implantar o bem/serviço. Então, avalie a viabilidade técnica da solução escolhida, bem como as alternativas tecnológicas e seus impactos e identifique os riscos e desafios técnicos.
3. Dar embasamento para a documentação
Na hora de produzir um Estudo Técnico Preliminar é preciso ter ciência que o documento faz parte do planejamento da contratação/compra de bem/serviço. Desse modo, ele é basicamente uma base para o real desenvolvimento do processo.
E isso o torna ainda mais importante, pois o documento fornece subsídios para a elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB). Além disso, define os requisitos técnicos e funcionais da solução, e orienta a precificação e a seleção do fornecedor.
4. Orientar a tomada de decisão
Por fim, você precisa elaborar um ETP capaz de orientar a tomada de decisão de forma eficiente. E para isso o documento deve fornecer informações essenciais para embasar a decisão de contratar, avaliar a viabilidade socioeconômica e ambiental da solução, reduzir custos e otimizar recursos.
Modelos de Estudo Técnico Preliminar
Um documento tão complexo como o Estudo Técnico Preliminar obviamente precisa ter uma estrutura que esteja de acordo com seu nível de importância. Então, para ajudar você a elaborar seu primeiro ETP, trouxemos aqui links de alguns modelos:
- Clique aqui para ver o modelo fornecido pelo Governo Federal;
- Clique aqui para ver o modelo fornecido pelo Governo de Minas Gerais;
- Clique aqui para ver o modelo fornecido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP);
- Clique aqui para ver o modelo fornecido pelo Tribunal da Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES);
- Clique aqui para ver o modelo fornecido pela Universidade Estadual de Campinas.