Aprendiz sofreu assédio sexual e será indenizada em R$50.000 após o ocorrido. A juíza do caso pontuou a tentativa da ré em desabonar a denúncia da jovem. A seguir, confira os detalhes do ocorrido.
Aprendiz sofreu assédio sexual
Duas empresas foram condenadas pelo TRT-2 a indenizar uma adolescente em R$50.000. A princípio, a aprendiz sofreu assédio sexual e extinguiu o contrato por culpa do empregador.
Conforme o entendimento da juíza Lorena de Mello Rezende, existe responsabilidade solidária e objetiva das duas empresas, considerando o princípio da proteção da criança e do adolescente em um ambiente de trabalho sadio.
Nesse sentido, a jovem conta que foi contratada por uma das instituições para prestar serviços como aprendiz, e em várias ocasiões o gerente fazia elogios a respeito de sua boca, vestimentas e até o batom que usava.
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Desse modo, ela foi acompanhada junto do pai lavrar um Boletim de Ocorrência, onde consta que o superior, certa vez, solicitou que a mesma levasse um celular à sua sala, nessa ocasião ele teria beijado o pescoço da vítima.
Quando questionada sobre canais de denúncia, a jovem disse que não foi informada sobre a existência dos mesmos e chegou a relatar o acontecimento para uma colega próxima.
Em sua defesa, uma das empresas alegou que não havia nada que desabonasse a imagem do gestor denunciado e negou todos os episódios. Enquanto isso, a outra companhia admitiu que ofereceu atendimento psicológico e visitas de assistentes sociais, porém a aprendiz que sofreu assédio recusou.
Posicionamento da justiça
Diante dos fatos, a juíza que cuida do caso argumentou sobre a dificuldade de se provar o assédio sexual, uma vez que o réu age sempre de maneira clandestina, longe da visão de outras pessoas.
Ela destaca também que a violência praticada contra adolescentes sempre afeta o desenvolvimento psicológico da vítima. Além disso, a importunação sexual infringida pelo agressor é conduta prevista no Código Penal.
A magistrada ainda mencionou que as entidades descumpriram as normas de Organização Internacional do Trabalho e do Estatuto da Criança e do Adolescente, e que a fala da aprendiz que sofreu assédio foi desqualificada pelas colegas de trabalho e pela gestão da empresa.
A magistrada Luíza destacou que, geralmente, as autoridades não são comunicadas por conta da vergonha e constrangimento da vítima. Para ela, o BO é indício suficiente para comprovar o assédio. O caso segue em segredo de justiça.
Por fim, destacamos a importância de relatar qualquer tipo de assédio que a pessoa venha a sofrer, seja no ambiente de trabalho, escolar e principalmente na rede familiar.
Não deixe de procurar apoio com as instituições competentes e prestar queixa o mais rápido possível!