O perdão de dívida FIES é um benefício concedido pelo Governo e pela Caixa Econômica para diminuir o número de inadimplentes e facilitar a vida de quem tem os valores em débito. Por isso, confira tudo!
Como renegociar a dívida do FIES?
A CAIXA Econômica Federal, entidade responsável pelo recebimento do FIES, conta com um sistema de renegociação de dívidas para os beneficiários inadimplentes. Nesse sentido, a possibilidade é válida para os contratos firmados até 31/12/2017.
O beneficiário precisa acessar o site da SIFESWEB da Caixa e solicitar a ‘Renegociação’ no devido prazo indicado. Recentemente, ainda em agosto de 2023, o Senado aprovou uma extensão do prazo de renegociação para o final de 2024 para os inadimplentes em dezembro de 2021.
Caso a dívida esteja em cobrança judicial, o cidadão precisa reunir os documentos e dirigir-se à uma Agência da Caixa. Além disso, a pessoa pode fazer o download do app FIES, onde pode-se acompanhar todas as informações de contratos e de pagamento.
Quem pode renegociar a dívida do FIES?
A renegociação e até o perdão de dívida FIES está disponível para as pessoas com contrato estabelecido até 31 de dezembro de 2017.
Além disso, é preciso estar inadimplente há mais de 90 dias na data de 31 de dezembro de 2021. O contrato também deve estar na fase de amortização.
Como ter o perdão de dívida FIES?
O perdão de dívida FIES é uma alternativa publicada inicialmente em 2021 por meio da Medida Provisória nº 1.090, de 2021. De acordo com o Senado, a MP continua como um Projeto de Lei, mas está sujeita a veto.
Nesse sentido, o perdão de dívida FIES oferece oportunidades para a redução dos valores em débito, com o objetivo de renegociar as dívidas e diminuir a inadimplência.
Por isso, para ter acesso ao perdão da dívida, o cidadão precisa atender às condições de ter o contrato estabelecido até 31/12/2017 e ter dívida ativa na data de 31 de dezembro de 2021, quando começou a valer a MP.
Condições para o perdão de dívida FIES
O sistema da Caixa conta com diferentes formatos e valores de perdão de dívida FIES; confira:
1. Atraso entre 90 e 360 dias
O cidadão que contava com o atraso entre 90 e 360 dias na data de 31 de dezembro de 2017 pode ter o desconto de 12% para a quitação do valor principal do financiamento.
Além disso, o sistema de renegociação pode parcelar o contrato em até 150 vezes, o equivalente a 12 anos e meio de prazo. A parcela mínima para a quitação é de 200 reais.
2. Atraso acima de 360 dias
Já os cidadãos que estavam com débito acima de 360 dias na data do final de 2021, há algumas definições diferentes. Os inadimplentes cadastrados no Cadastro Único e beneficiário do Auxílio Emergencial em 2021 podem ter um desconto de até 92% no valor da dívida.
Além disso, o restante do financiamento deve ser pago em 10 parcelas mínimas de R$200 com a correção da taxa Selic. Caso o cidadão não estiver cadastrado no CAD Único, o desconto total é de 86,5% do valor consolidado da dívida. O restante também é pago em até 10 parcelas de 200 reais.
Por fim, se o estudante não se enquadrar e quiser renegociar o valor em débito, o sistema de perdão de dívida FIES, é possível dividir em até 150 parcelas com redução total dos encargos.
Dica para o perdão de dívida FIES
De toda maneira, o estudante brasileiro precisa se planejar para buscar a renegociação e o perdão da dívida do FIES, principalmente porque o sistema pode oferecer recusas, o que deixa mais complicada a negociação.