Com a chegada de cada ano, vem também a lista de material escolar das crianças. Porém, muitas escolas abusam ao exigir itens desnecessários. Mas saiba que existem itens que as escolas não podem exigir. Confira detalhes:
Lista de material escolar: saiba o que pode ou não ser exigido
O ano mal começou e muitos pais e responsáveis preferem a antecedência para comprar os itens da lista de material escolar das crianças e adolescentes. Nesse sentido, é preciso estar atento e saber o que pode ou não ser cobrado pelas escolas.
Como forma de resguardar os pais, foi promulgada a Lei nº 872/2012 pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB). Nela, constam os critérios de adoção e utilização da lista de material escolar e didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede privada.
De acordo com a norma, o material escolar é de uso pessoal e restrito ao aluno, enquanto o didático, tal como livros, apostilas e afins, precisam ser fornecidos pelo estabelecimento de ensino.
Conforme dados do Procon Assembleia, há ainda uma lista de 55 itens que não podem ser exigidos pelas instituições, pois são considerados de uso coletivo. Além disso, as escolas não podem cobrar taxas para suprir a necessidade.
A diretora do Procon Assembleia ainda explica:
O que a escola pode pedir é aquele material pedagógico básico de uso diário do aluno, como lápis, borracha, caneta e caderno. Mas a gente lembra que a legislação proíbe que eles sejam solicitados em grande quantidade por considerar uma prática abusiva da instituição de ensino.
Fonte: Folha BV
Alguns dos itens que não podem ser cobrados
Antes de começar o processo de comprar os itens da lista de materiais de seus filhos, é importante saber quais deles podem ou não ser requisitados pelas escolas.
Nesse sentido, a advogada e Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte – IDC, Renata Abalém, orienta aos pais que prestem atenção aos materiais que não podem ser cobrados pelas escolas.
Itens de uso coletivo não devem ser cobrados, tais como: álcool, algodão, materiais de limpeza, materiais descartáveis (copos, pratos e talheres), canetas de lousa ou giz, dentre outros. Além disso, a escola poderá cobrar somente uma resma (pacote) de papel A4 por aluno.
Fonte: iDinheiro
Dessa forma, de acordo com a legislação vigente, as escolas somente podem cobrar materiais escolares de uso individual do aluno.
Além disso, vale lembrar que a escola também não pode cobrar taxas de material escolar sem a apresentação de uma lista. Conforme o Procon-SP, a escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos.
Por fim, a opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é e sempre será dos pais.