Lei: O que não pode ser cobrado na Lista de material escolar?

O novo ano se aprocima, e muitos pais querem saber o que não pode ser cobrado na lista de material escolar. Neste ano, uma nova portaria foi instaurada e as escolas ficaram proibidas de exigir certos itens. Veja quais são!

duas meninas desenhando em uma mesa
Fonte: Pexels

Escolas não poderão cobrar certos itens de material escolar

O ano novo nem começou e muitos pais e responsáveis preferem a antecedência para comprar os itens escolares das crianças e adolescentes.

Nesse sentido, é preciso estar atento e saber o que não pode ser cobrado na lista de material escolar.

Como forma de resguardar os pais, foi promulgada a Portaria n° 01/2023, que detalha quais itens não podem ser exigidos dos pais ou responsáveis.

Isso porque muitos deles envolvem a compra de produtos de uso coletivo pelos alunos e que devem ser providos pela própria escola.

Aluna do ensino fundamental recebendo seu material escolar
Fonte: Reprodução

De acordo com a norma, o material escolar é de uso pessoal e restrito ao aluno, enquanto o didático, tal como livros, apostilas e afins, precisam ser fornecidos pelo estabelecimento de ensino.

Além disso, o órgão alerta os pais com relação às quantidades máximas que as escolas podem solicitar de itens que serão utilizados individualmente pelo estudante ao longo do período letivo.

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Lista de Materiais Escolar Abusiva?

Veja os abusos mais comuns cometidos pelas escolas.

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Qual materiais NÃO podem ser cobrados na lista de material escolar?

Agora, dentre o que não pode ser cobrado na lista de material escolar, encontram-se os seguintes itens:

Material de Uso Coletivo

A princípio, os materiais de uso coletivo já devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.

Alunos estudando com a professora
Fonte: Freepik

Então, qualquer cláusula ou documento que exija esses materiais coletivos ou pagamento extra por eles será considera da nula, segundo o artigo 1º, § 7, Lei nº 9.870/99.

Dentre esses materiais, podemos destacar:

  • Itens de higiene pessoal;
  • Envelopes;
  • Álcool;
  • Pincéis para quadro;
  • Apagador;
  • Grampeador;
  • Giz;
  • Cartucho para impressora;
  • Clipes;
  • Etiquetas;
  • Copos descartáveis.

Ah, importante dizer os pais não devem pagar por itens administrativos e de escritório. Logo, eles também não podem ser cobrados na lista.

Não se pode cobrar material de limpeza na lista escolar

Similarmente, os itens de limpeza, que possuem vários reagentes ou agentes químicos que podem apresentar efeitos abrasivos ou tóxicos, não devem ser cobrados na lista de material escolar.

Canetas e lápis de cor
Fonte: Pexels

Ou seja, não faz sentido exigir esse tipo de item na lista de material escolar de crianças, já que os pequenos nem podem usá-los por suas propriedades tóxicas. Então papais, muita atenção nessa hora!

Taxa de material escolar

Agora que você sabe o que não pode ser cobrado na lista de material escolar, inclua no tópico a taxa de adesão. Atualmente, algumas escolas exigiam dos pais que os itens fossem comprados por ela (instituição) e depois entregue aos pais.

Assim sendo, os pais ou responsáveis têm direito a ter acesso à lista de material escolar e comprarem onde quiserem!

Como você pode ver, existem várias questões que os pais precisam observar na hora de pegar a lista de material escolar dos filhos no início do ano.

Portanto, já salva esse conteúdo para consultar quando for até a escola do seu filho(a) retirar a lista de materiais.


Quais materiais que PODEM ser cobrados pelas escolas?

Dentre o que pode ser cobrado na lista de material escolar, encontram-se:

  • Cartolina- Máximo de 02 (duas) unidades para educação infantil;
  • Cola Branca – Máximo de 02 (duas) unidades;
  • Creme dental- Quando utilizados pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de 04 (quatro) unidades;
  • Garrafa para água- Apenas quando for para uso pessoal do aluno;
  • Glitter/Purpurina e Brocal (creme com brilho) – Para educação de ensino fundamental, máximo de 02 (duas) unidades;
  • Massa de modelar- Máximo 02(duas) unidades;
  • Medicamentos- De uso básico normal do aluno;
  • Palito de picolé- Para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades; 9. Pincel para pintura em tela- Máximo 01 (um) unidade;
  • Resma de papel- Máximo de 01(um) unidade;
  • Sabonete- Quando for usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de 04(quatro) unidades;
  • Shampoo- Quando for usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de 04(quatro) unidades;
  • Tintas- Máximo de 03(três) unidades de cada tipo;
  • TNT- Máximo de 1(um) metro.

Por fim, continue acompanhando o Net Educação para mais dicas que vão ajudá-lo!

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Juliano Menta
Formado em Comunicação Social, Juliano Menta é especialista em assuntos relacionados a Educação brasileira. Escreve para portais online desde a mais de 4 anos e está sempre de atento em tudo o que envolve o a educação no país para melhor ajudar os estudantes brasileiros.